Conheça as principais mudanças, os prazos e faixas de isenção do imposto de renda neste ano.

A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) para o ano atual foi anunciada pela Receita Federal, com um período estabelecido entre 15 de março e 31 de maio. É fundamental observar esse prazo, pois o descumprimento pode resultar em multas para os contribuintes.

Os contribuintes dispõem de um intervalo de dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023. A Receita Federal divulgará em breve mais detalhes sobre o programa de IR deste ano, mantendo-se o prazo de entrega similar ao ano anterior.

Isenção do Imposto de Renda

No mês anterior, o governo federal emitiu uma Medida Provisória (MP) concedendo isenção do Imposto de Renda a uma parte significativa da população. Conforme o Ministério da Fazenda, aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados por essa medida.

A nova tabela de isenção entrou em vigor imediatamente após a publicação da MP. Embora o limite máximo não tributável seja de R$ 2.259,20, foi introduzido um desconto de R$ 169,44 na renda tributável para garantir que aqueles com renda até R$ 2.826,00, equivalente a dois salários mínimos, estejam isentos de impostos.

Impacto na arrecadação e benefícios sociais

A isenção do IRPF sobre rendas mais baixas terá um impacto positivo nas famílias brasileiras, afirmou o Ministério da Fazenda em comunicado oficial. Este é o segundo aumento na faixa de isenção do IR desde o início do governo Lula, sendo o primeiro ajuste em oito anos realizado em maio de 2023.

Com essa alteração, estima-se que o governo deixará de arrecadar R$ 3,03 bilhões em 2024, com reduções subsequentes em 2025 (R$ 3,53 bilhões) e 2026 (R$ 3,77 bilhões).

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Segue abaixo a tabela progressiva mensal do imposto de renda, com descontos aplicados ao salário:

  • Até R$ 2.259,20: Isenção total, sem dedução do IR
  • De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: Alíquota de 7,5%, com dedução do IR de R$ 169,44
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: Alíquota de 15%, com dedução do IR de R$ 381,44
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: Alíquota de 22,5%, com dedução do IR de R$ 662,77
  • Acima de R$ 4.664,68: Alíquota de 27,5%, com dedução do IR de R$ 896,00

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