Santa Catarina, 01 de fevereiro de 2024

O Governo do Estado de Santa Catarina instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera+), por meio da Lei nº 18.819, de 04 de janeiro de 2024. Publicada no Diário Oficial do Estado nº 22.177-A, de 05 de janeiro de 2024, a legislação tem como objetivo viabilizar a regularização de débitos tributários relativos ao ICMS, proporcionando aos contribuintes a oportunidade de quitar suas obrigações fiscais com redução de juros e multas.

Prazo de Adesão: 15/01/2024 a 31/05/2024

Os interessados têm até o dia 31 de maio de 2024 para aderir ao Recupera+. Durante esse período, contribuintes podem aproveitar os benefícios oferecidos pelo programa para regularizar suas pendências fiscais.

Parcela Mínima: R$ 600,00 (seiscentos reais)

O valor mínimo da parcela para adesão ao programa é de R$ 600,00, garantindo acessibilidade aos contribuintes que desejam regularizar seus débitos de forma parcelada.

Débitos Alcançados pelo Programa: ICMS até 31 de dezembro de 2022

O Recupera+ abrange débitos do ICMS cujo fato gerador ocorreu até 31 de dezembro de 2022, independentemente de estarem constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.

Débitos Excluídos do Programa: Débitos Parcelados, PRODEC e Simples Nacional

Alguns débitos não estão inclusos no programa, como os já parcelados, os que fazem parte do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) e os apurados no regime do Simples Nacional ainda não inscritos em dívida ativa.

Pagamento em Parcela Única – Prazos e Benefícios

Para quem optar pelo pagamento em parcela única, os benefícios de redução de juros e multas são significativos:

  • 95% de desconto para pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024.
  • 94% de desconto para pagamento entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024.
  • 93% de desconto para pagamento entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024.

Pagamento Parcelado – Prazos e Benefícios

Aqueles que optarem pelo pagamento parcelado também terão vantagens:

  • Reduções de 90%, 80%, 70%, e 60% para pagamentos em até 12, 24, 36, e 48 prestações mensais, respectivamente.
  • Redução de 50% para pagamento em até 60 prestações mensais, se a 1ª prestação ocorrer entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de abril de 2024.
  • Redução de 40% para pagamento em até 72 prestações mensais, se a 1ª prestação ocorrer entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024.

Cancelamentos e Pagamentos

O parcelamento concedido poderá ser cancelado em caso de atraso no pagamento de 3 parcelas, transcurso de 90 dias sem pagamento ou a pedido do contribuinte. O cancelamento implica a reconstituição do saldo devedor, com todos os ônus legais.

Como Aderir ao Recupera+

A adesão ao Recupera+ deve ser efetuada no endereço eletrônico www.sef.sc.gov.br. Contribuintes têm a opção de aderir de forma automática, sendo deferida após a comprovação do pagamento do crédito tributário em parcela única ou até o vencimento da 1ª parcela no caso de parcelamento. Diferentes modalidades de adesão são disponibilizadas de acordo com o perfil do contribuinte.

Fundamental Jurídico (FUNJURE): Limitado a 2% do Valor Pago

O valor devido ao Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento (FUNJURE) fica limitado a 2% do valor pago pelo sujeito passivo a título de tributo e acréscimos legais.

Este informativo não substitui o texto da Lei nº 18.819, de 04 de janeiro de 2024. Para informações detalhadas e esclarecimentos, consulte o manual de adesão do Recupera+ disponível no site oficial do programa.

Não perca a oportunidade de regularizar sua situação fiscal com o Recupera+. Contate-nos e faça sua adesão agora!


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