Porém, vou te contar a verdade por trás da retirada de sócio ou distribuição de lucro antecipada.

Primeiro você precisa entender que: PRÓ-LABORE é o salário do sócio administrador, ou sejam, aquele sócio que efetivamente trabalha na empresa. Sendo que só é caracterizado pró-labore, o valor transferido para a conta bancária do sócio que houve a contribuição providenciaria.

Ou seja, o pagamento do INSS de 11% em cima do valor determinado, como por exemplo:

R$ 1.212 Pró-labore
– R$ 133,32 INSS
= R$ 1.078,68 A receber

O valor do pró-labore é uma renda tributável e isso significa que se for maior que dois salários mínimos, é necessário pagar imposto de renda da pessoa física!

Já a retirada de sócio ou distribuição de lucro (tanto faz a nomenclatura) é uma renda não tributável, ou seja, não tem imposto de renda à ser pago como pessoa física, pois a Receita Federal entende que a empresa já pagou o imposto, o que de fato aconteceu.

Pórem, os sócios só podem fazer retirada SE HOUVER LUCRO NA EMPRESA e caso essa retirada aconteça antes da empresa obter lucro, a contabilidade lança nos registros como um adiantamento da distribuição de lucros.

A quantidade principal, na verdade, é que antes de se preocupar em como a contabilidade registra a movimentação financeira da sua empresa, você tem que se preocupar com a saúde dela!

Porque se você souber administrar bem a sua empresa, você terá um pró-labore definido e fará retiradas, sem a necessidade do adiantamento.

Por isso, cuidado! Não saia retirando tudo o que você como pessoa física, quer ou precisa, saiba o quanto a sua empresa pode te pagar.
__________________________________________________________________

Publicado por Ismael Barros
Criador de Conteúdo para Contabilidade instagram: @ibagenciamarketing

Categorias: Publicidade

0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *