O 13º salário é uma obrigação anual para os empregadores no Brasil, representando um pagamento adicional aos funcionários, equivalente a um salário mensal.

    Para garantir que estão prontas para essa despesa extra, as empresas devem adotar medidas de planejamento financeiro ao longo do ano, evitando assim impactos significativos no fluxo de caixa no final do ano.

    • Planejamento Antecipado: Comece a reservar uma porcentagem mensal do faturamento para cobrir o 13º salário. Isso ajuda a diluir o impacto financeiro ao longo do ano.
    • Revisão Orçamentária: Analise o orçamento da empresa para identificar áreas onde é possível cortar gastos ou realocar recursos para acomodar o pagamento adicional.
    • Investimento Financeiro: Considere opções de investimento de curto prazo para os fundos reservados para o 13º salário, buscando um retorno que possa ajudar a compensar parte dos custos.
    • Negociação de Prazos: Se possível, negocie prazos de pagamento com fornecedores para estender o período de pagamento, permitindo que você tenha mais liquidez para o 13º salário.
    • Planejamento de Custos Variáveis: Avalie os custos variáveis, como horas extras, bônus e benefícios adicionais, e planeje-os considerando o impacto no orçamento.
    • Monitoramento Financeiro Regular: Mantenha um acompanhamento constante das finanças da empresa ao longo do ano para garantir que esteja no caminho certo para cobrir o 13º salário.
    • Contabilidade e Assessoria: Considere envolver contadores ou assessores financeiros para garantir que os planos estejam alinhados com as práticas contábeis ideais e as obrigações legais.
    • Comunicação Transparente: Comunique-se claramente com os colaboradores sobre o cronograma de pagamento do 13º salário, demonstrando transparência e planejamento.

    Essas dicas visam ajudar a gerenciar o pagamento do 13º salário sem sobrecarregar o orçamento, permitindo que a empresa cumpra suas obrigações financeiras de forma eficaz e organizada.

    O 13º salário, instituído em 1962, representa um alívio significativo no orçamento dos trabalhadores brasileiros. 

    Destinado a empregados com registro em carteira, aposentados, pensionistas e servidores, esse benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.

    O cálculo do 13º salário é feito dividindo a remuneração total por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses efetivamente trabalhados. Componentes salariais como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

    O pagamento do 13º salário é obrigatório, e o artigo 611-A da CLT permite que convenções e acordos coletivos de trabalho tenham precedência sobre a legislação, mas o artigo 611-B estipula que o 13º salário é um direito irrenunciável.

    Portanto, é altamente recomendável que os empregadores estejam conscientes dessa despesa adicional e se planejem financeiramente para cumprir com essa obrigação. Antecipar-se a esse aumento de custos permite uma gestão mais eficaz das finanças empresariais e assegura o cumprimento das obrigações legais para com os colaboradores.


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    Publicado por Ismael Barros
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